segunda-feira, agosto 28, 2006

 

O decreto municipal

DECRETO Nº 15.196, de 2 de junho de 2006.
Declara a Rua Gonçalo de Carvalho Patrimônio
Cultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso III da mesma Lei, e nos termos do artigo 156, inciso III do Código Estadual do Meio Ambiente,

considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal;
considerando a necessidade de proteção à flora, combatendo permanentemente as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, assim como provoquem a extinção de espécies;
considerando os Princípios do Desenvolvimento Sustentável e da Prevenção na gestão ambiental;
considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, conforme dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 6.938/81;
considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, em seu art. 236, que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;
considerando que cumpre ao Poder Público buscar, através dos instrumentos legais existentes, a permanente qualidade de vida da população de Porto Alegre;
considerando a existência de interesse público em proteger o patrimônio natural da a Rua Gonçalo de Carvalho, ante a singularidade dos espécies vegetais arbóreos existentes, notáveis por seu porte, raridade em relação à concentração, interatividade na cadeia alimentar, bem como relevante valor paisagístico;
considerando o histórico de intervenções arbóreas na Rua Gonçalo de Carvalho, bem como a garantia de perpetuidade desse patrimônio histórico;
considerando a importância da rua Gonçalo de Carvalho por proporcionar à cidade o aspecto cultural através de seus túneis verdes, despertando a valorização da vegetação,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada, a fim de integrar o Patrimônio Cultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre, a Rua Gonçalo de Carvalho, tornando de preservação permanente a vegetação situada no logradouro.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, fica proibido asfaltar a Rua Gonçalo de Carvalho.
Art. 3º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente fará o manejo permanente na vegetação do logradouro.
Parágrafo único. O manejo deverá considerar a manutenção da característica arbórea do local através da espécie já existente, ou seja, tipuana tipu.
Art. 4º Constatada a ocorrência de qualquer intervenção ofensiva ao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá diligenciar, junto ao infrator, visando a recuperação imediata do dano, independentemente da aplicação de sanções cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.





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